CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
PARA COLABORADORES,
ASSOCIADOS E PARTES RELACIONADAS

Todos os colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo jurídico com a Assobrav, os concessionários associados, seus colaboradores e todas as demais partes relacionadas. Convidamos que nossos Associados adiram ao presente Código de Conduta Ética, apliquem seus conceitos, implementem políticas que os monitorem e exijam sua observância
QUAIS VALORES ESSE CÓDIGO REPRESENTA?
Os valores da responsabilidade empresarial, com foco na função social, através de práticas econômicas e ambientalmente sustentáveis, com plena consciência da função exercida por si, seus associados e demais partes interessadas, como parte indissociável nas soluções de mobilidade que a marca VW representa no mercado mundial e nacional.
DIRETRIZES GERAIS
A. DO COMPORTAMENTO ÉTICO:
A.1 – VEDAÇÃO A CORRUPÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A ASSOBRAV não tolera que no
relacionamento com órgãos públicos
ou entidades privadas, se deixe de
observar a transparência, ética e a
moral.
É inadmissível na condução desses
relacionamentos, qualquer ato de
corrupção ou suborno, direta ou
indiretamente, por qualquer meio.
Da mesma forma a ASSOBRAV,
compromete-se a adotar e exige que
seus colaboradores e partes
relacionadas adotem, postura de
combate a corrupção, a lavagem de
dinheiro e ao financiamento ao
terrorismo, acompanhando e aplicando
as normas que combatem e exigem a
implementação de políticas de
governança para monitoramento de
operações suspeitas e/ou de
comunicação obrigatória nos termos
das normas emitidas pelos órgãos
reguladores (COAF).
A.2 – RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E DEMAIS ENTES PRIVADOS
O relacionamento da ASSOBRAV e seus colaboradores na defesa dos interesses que representam em processos decisórios que envolvam entes públicos ou privados, deve-se pautar nos princípios constitucionais que regem essa atuação.
A.3 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A realização das doações, patrocínios e caridades, podem ocorrer de forma esporádica e desde que decididas em conformidade com os ritos estatutários e em processo transparente.
A.4 – BRINDES, CORTESIAS, CONVITES E HOSPITALIDADES
O recebimento de doações (brindes, cortesias e presentes) ou hospitalidades e convites pelos colaboradores, deve restringir-se a situações que se justifiquem no contexto da relação comercial e/ou profissional, respeitando sempre a lei, a ética, a moral e bons costumes. Tais benefícios jamais poderão ser admitidos para influenciar a tomada de decisões. 03 INTERNAL A dúvida em relação a como conduzir o tema, deverá ser levada para o superior hierárquico.
B. DO AMBIENTE DE TRABALHO
B. DO AMBIENTE DE TRABALHO
O ambiente de trabalho é fundamental para o pleno desenvolvimento humano o que só é possível, assegurando-se justas condições de contratação, benefícios e remuneração compatível com a dedicação e função exercidas. A ASSOBRAV compromete-se com a adoção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo igualdade de oportunidades para os colaboradores e terceiros, abstendo-se de adotar quaisquer medidas discriminatórias, de assédio ou medidas que desestimulem a inclusão. A utilização de trabalho escravo ou a ele equiparado, bem como a exploração de mão de obra infantil, são práticas proibidas. Garante-se que o ambiente de trabalho sempre terá condições de segurança e, por esta razão, exige-se dos colaboradores o cumprimento das obrigações de segurança.
C. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
B. DO AMBIENTE DE TRABALHO
A Assobrav compromete-se e exige de seus colaboradores o dever de proteger seus próprios dados pessoais e de terceiros, cumprindo-se a LGPD e a convenção de marca firmada com VWBR sobre o tema.
D. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A responsabilidade social da empresa
resulta na óbvia obrigação de
conhecimento, respeito e cumprimento
das leis, normas e regras vigentes.
Na dimensão mais específica do
segmento onde a ASSOBRAV e seus
associados estão inseridos, mister
declarar em relação às relações
jurídicas estabelecidas no Brasil:
d.1 – Direito do consumidor
A ASSOBRAV reconhece que o consumidor tem especial proteção na legislação brasileira. Além dos direitos básicos de acesso a informações transparentes, a proteção de seus dados pessoais, é na satisfação de sua jornada e experiência que a centralidade das ações deve estar focada. Espera-se essa mentalidade de seus colaboradores e associados.
d.2 – Direito civil – Contratos de Distribuição
A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria, está submetida a legislação civil do Brasil, no específico sistema da concessão comercial regido pela Lei 6.729/79 e alterações. A ASSOBRAV cumpre e exige seu cumprimento;
d.3 – Direito concorrencial
A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria está submetida ao sistema brasileiro da defesa da concorrência, que deve ser promovida em ambiente justo e livre, nos termos da Lei 12.529/11. A ASSOBRAV cumpre e exige seu cumprimento.
F. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE
A atuação da ASSOBRAV, de seus colaboradores e demais partes interessadas deve levar em consideração que integram os objetivos do desenvolvimento sustentável divulgados pela Organização das Nações Unidas, diversas ações ligadas a melhora da relação e proteção ambiental em nível global.
Na mesma medida, sabe-se que a VW declara como propósito, ser fornecedor mundial de mobilidade sustentável
Na dimensão local de sua atuação, também como representante da rede de distribuição dos produtos da marca VW, a ASSOBRAV declara-se consciente desse aspecto de sua função social, bem como do dever moral de agir sempre para lidar com a máxima diligência e cuidado com os recursos naturais, estimulando que seus colaboradores e associados adotem práticas contínuas de monitoramento e redução de impactos ambientais, além de respeitar e seguir as leis, regras e normas ambientais.
IV – Lidando com má conduta
Encorajamos e estimulamos que os
colaboradores e partes interessadas que
tomem conhecimento da prática de atos
contrários ao presente código nas
relações com a ASSOBRAV, que relatem
ao superior hierárquico na busca de
soluções.
Aos associados, estimulamos que tenham políticas e canais próprios para tratamento adequado do tema. A ASSOBRAV disponibiliza o canal: conduta@assobrav.com.br para relatos sobre condutas contrárias ao presente código.
Em qualquer caso, resta expressamente garantido ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior da ASSOBRAV e de seus membros, na plena observância deste código.
Aos associados, estimulamos que tenham políticas e canais próprios para tratamento adequado do tema. A ASSOBRAV disponibiliza o canal: conduta@assobrav.com.br para relatos sobre condutas contrárias ao presente código.
Em qualquer caso, resta expressamente garantido ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior da ASSOBRAV e de seus membros, na plena observância deste código.
LINKS
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Constituição Federal
- Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro
- Lei Geral de Proteção de Dados
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei Ferrari (Lei 6.729/79)
- Lei Sistema Brasileiro da Defesa da Concorrência
- COAF
- Convenção Compliance
- Convenção LGPD